domingo, 5 de setembro de 2010

Ficha Limpa barra ex-prefeitos de Itapevi e Osasco

A um mês das eleições, postulantes a deputado federal e estadual ainda tentam na Justiça Eleitoral garantir o registro das candidaturas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu 913 nomes, 25,7% do total. Apenas 39 foram enquadrados na lei da Ficha Limpa. Entre os políticos da região, o TRE impugnou, com base nela, as candidaturas de Francisco Rossi (PMDB), que tenta a reeleição a deputado federal, e João Caramez (PSDB), deputado estadual.

Ambos têm condenações por improbidade administrativa em processos que sofreram quando foram prefeitos de Osasco e Itapevi, e vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também não conseguiu ainda o registro definitivo da candidatura o ex-prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso (PDT), candidato a deputado estadual. Quinzinho teve, no início de agosto, pedido de impugnação pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) por contas julgadas irregulares durante sua gestão na prefeitura, mas conseguiu se livrar da Ficha Limpa e só precisa resolver pendências em relação a documentos de apresentação obrigatória.

O ex-prefeito de Barueri Gil Arantes (DEM), candidato à reeleição a deputado estadual, que também teve pedido de impugnação em razão da nova lei, teve agora a candidatura deferida pelo TRE.

Francisco Rossi diz que recebeu com surpresa o indeferimento. “Votei a favor da legislação da Ficha Limpa, até porque nunca estive enquadrado nos pressupostos dessa legislação”, afirma.
João Caramez disse em agosto que está tranquilo e tem “ficha limpíssima”.


Roriz e Maluf também são enquadrados

A lei da Ficha Limpa impede que condenados por órgão colegiados concorram ao pleito deste ano. Ela barrou 213 candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. Os mais notórios foram o candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), e Paulo Maluf (PP), ex-prefeito de São Paulo e candidato a deputado federal.

Os TREs superaram os dois principais argumentos contrários à aplicação da nova lei: a aplicabilidade nesta eleição e a retroatividade.

A Constituição Federal prevê que as leis que alteram o processo eleitoral devem estar em vigor um ano antes da eleição. Para os juízes do TRE-SP, no entanto, a nova lei não atinge essa norma porque não altera o processo eleitoral, sendo aplicável já em 2010.

O outro argumento, de que a ela ofende a coisa julgada e o direito adquirido, também foi vencido. A corte entendeu que causas de inelegibilidade, previstas pela Ficha Limpa, não são pena, mas restrições de caráter político e podem retroagir.

Fonte: Visão Oeste

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