A Justiça Federal condenou o advogado Rogério Lanza Tolentino, apontado como sócio do publicitário Marcos Valério, a sete anos e quatro meses de prisão, mais pagamento de 3.780 salários mínimos, pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais. A denúncia do MPF resultou dos fatos apurados no inquérito do chamado mensalão. Esta é a primeira condenação decorrente do caso.
Tolentino foi acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de recursos para compra de apoio político. Conforme a denúncia, a lavagem de dinheiro foi feita para "ocultar e dissimular a origem e a natureza dos valores movimentados pela organização criminosa responsável pelo mensalão".
O juiz ainda decretou a perda dos bens sequestrados em fevereiro de 2008, assim como a interdição do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 14 anos e oito meses. A sentença foi proferida na segunda-feira. Cabe recurso.
De acordo com o MPF, Tolentino era o advogado da SMPB&Comunicação, empresa na época pertencente a Marcos Valério, réu no Supremo Tribunal Federal (STF) sob acusação de ser o principal operador do esquema. Segundo o relator Joaquim Barbosa, no recebimento da denúncia oferecida no inquérito 2245/STF, Tolentino "atuava como verdadeiro braço direito de Marcos Valério, acompanhando-o em reuniões com outros acusados, indo à sede de empresas aparentemente envolvidas no suposto esquema de lavagem de dinheiro e inclusive fazendo repasses de dinheiro através de sua empresa, Lanza Tolentino & Associados".
Na denúncia, o MPF relata que a conduta criminosa teria tido início em maio de 2002, quando foi depositada na conta corrente de Tolentino um cheque no valor de R$ 128 mil emitido pela SMP&B Comunicação Ltda, e perdurou até agosto de 2005. Nesse período, grandes quantias foram movimentadas através das contas do acusado, por meio de operações bancárias efetuadas pela própria SMP&B e pela instituição financeira Banco Rural.
O MPF salienta que, naquele mesmo mês de agosto, Tolentino recebeu R$ 1.846.000 da SMP&B, empregando esses valores na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce. O acusado afirmou que os recursos eram resultantes do exercício de sua atividade profissional.
O Terra tenta contato com a defesa de Tolentino, mas ninguém havia sido localizado até as 17h55.
Sentença
Para o juiz da 4ª Vara Federal, Alexandre Buck Medrado Sampaio, "a versão do réu sobre a origem se choca e se desmonta com as perícias realizadas", e cita trecho da denúncia do MPF no qual estão descritos os resultados de análise contábil mostrando que apenas uma parte reduzida dos investimentos adveio de honorários advocatícios. A maior parte dos recursos investidos originou-se de cheque depositado pela SMP&B, de depósitos em dinheiro sem identificação, de valores remetidos pelo próprio denunciado e de depósitos em cheques emitidos por Marcos Valério e por sua agência de publicidade.
Assim, segundo o juiz, "resta manifesto o elo entre o crime antecedente (dinheiro obtido por meio de atividades criminosas), que é o objeto da ação na Suprema Corte e o crime de lavagem destes valores, que é o objeto desta ação na Seção Judiciária de Minas Gerais". Para ele, "a análise pericial contábil produzida pelo MPF é um indício contundente que, somada aos crimes antecedentes já analisados acima e às movimentações financeiras atípicas realizadas pelo acusado, permitem a formação de um juízo de certeza processual acerca da materialidade e da autoria destes delitos", ressaltando ainda que as operações de branqueamento de capitais "também foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF", e, "em conjunto com todas as provas técnicas trazidas aos autos - e não impugnadas pela defesa, vide item II desta sentença - permitiram o descortinamento dos fatos delituosos imputados ao acusado".
Ao receber a denúncia do mensalão, o STF determinou o desmembramento em vários outros inquéritos, remetendo-os às respectivas procuradorias da República nos Estados para a abertura de investigações.
O mensalão
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema. O caso veio a público quando foi denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson. Segundo Jefferson, atual presidente nacional do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Em janeiro de 2008, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com o acordo, Pereira teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos.
No relatório, Barbosa apontou o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, deputado José Genoino (SP); o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o ex-secretário-geral Silvio Pereira, como núcleo central do esquema. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genuíno e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
O voto do relator apontou ainda que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto por Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A denúncia inclui ainda os parlamentares do PT, do PP, do PR (ex-PL), do PTB e do PMDB. Entre os acusados está o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). O ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), responde processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom), Luiz Gushiken, é processado por peculato. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fonte: Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário