O deputado estadual João Caramez foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, no caso de uma licitação fraudulenta quando ainda era prefeito de Itapevi.
O processo corre na justiça desde 1995, e desembargadores do TJ de São Paulo foram taxativos em declarar que “não se pode mais permitir que ardis e artifícios prevaleçam sobre os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração da coisa pública”.
O caso ocorreu em 1994, quando uma licitação para fornecimento de merenda escolar foi alterada para beneficiar a empresa Liotécnica Indústria e Comércio Ltda. À época, o edital previa depósito de calção no valor de 100% do contrato para a prefeitura, o que afastou outros concorrentes. Em manobra ilegal, o então prefeito João Caramez, alterou a cláusula do edital mudando para 5% o valor, beneficiando claramente a empresa Liotécnica, que venceu o edital.
“Tais circunstâncias, com toda a certeza, revelam flagrante irregularidade do processo de licitação, por ter sido manifesto e deliberado o favorecimento para a empresa vencedora”, diz um trecho do processo de apelação cível, de número 660.238-5/8. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o deputado com base na Constituição Federal, que visa limitar e condicionar a atuação do agente público e impõe estrita obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
O parlamentar é acusado de improbidade administrativa, e pode ter que devolver aos cofres públicos, contando juros e correções monetárias, o valor de aproximadamente R$ 2 milhões. Ainda de acordo com o processo, na pena estipulada está previsto o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o acrescimento patrimonial auferido e proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além das custas e despesas processuais. Ao réu ainda cabe recurso antes de ser julgado em última instância.
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